Canadense suspenso por seis jogos
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O Secretariado do Comitê Disciplinar da FIFA notificou hoje a Federação Canadense de Futebol sobre uma decisão tomada em reunião do próprio comitê, realizada em 20 de novembro de 2012, com relação ao jogador Olivier Occean, da seleção principal do país.

O Comitê Disciplinar da FIFA decidiu, após os incidentes ocorridos no jogo das eliminatórias para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 disputado entre Canadá e Cuba em 12 de outubro de 2012, que:

· O jogador Olivier Occean teria violado o artigo 48, parágrafo 1º, alínea c do Código Disciplinar da FIFA por cometer um ato de conduta antidesportiva, e o artigo 57 do Código Disciplinar da FIFA por realizar diversas demonstrações de comportamento antidesportivo e usar linguagem ofensiva para com a arbitragem no âmbito do jogo disputado entre Canadá e Cuba em 12 de outubro de 2012.

· O jogador Olivier Occean deverá ser suspenso por seis (6) partidas. A suspensão automática já foi cumprida no jogo pelas eliminatórias para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 contra Honduras no dia 16 de outubro de 2012.

· Em vista do fato de que a seleção do Canadá não se classificou para a fase seguinte das eliminatórias para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 na região da CONCACAF ("Fase 4"), a suspensão quanto às cinco partidas restantes deverá ser cumprida nos próximos jogos oficiais da seleção, de acordo com o artigo 38, parágrafo 2 a) do Código Disciplinar da FIFA.

· O jogador Olivier Occean está obrigado a pagar uma multa no valor de 7,5 mil francos suíços e as custas do processo, no valor de 1 mil francos suíços.

A decisão do Comitê Disciplinar da FIFA ainda não é final nem vinculante.