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O Comitê Disciplinar da FIFA decidiu que a partida de eliminatórias da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™ entre Sudão e Zâmbia, no dia 2 de junho de 2012, teve o Sudão declarado perdedor por abandono (placar de 3 a 0). Foi imposta ainda à federação de futebol do Sudão uma multa no valor de 6 mil francos suíços, devido à consideração de que, na referida partida, a entidade é culpada pela quebra do artigo 55, parágrafo 1º, do Código Disciplinar da FIFA. A decisão foi comunicada recentemente à federação de futebol do Sudão.