O Comitê Disciplinar da FIFA decidiu punir dois jogadores por violações de leis antidoping em competições da FIFA.

Os dois casos estão detalhados a seguir.

O jogador italiano Eduardo Carlos Morgado Oliveira foi suspenso por dois anos devido ao resultado positivo do seu exame antidoping após a decisão do terceiro lugar da Copa do Mundo de Futsal da FIFA Brasil 2008 entre Rússia e Itália, no dia 18 de outubro. As substâncias encontradas foram dois importantes metabolitos do esteroide androgênico anabolizante sintético nandrolona que aparecem na lista de "Substâncias Proibidas" da Agência Internacional Antidoping (WADA). A pena para o caso é de dois anos e se aplica a todas as partidas, sejam amistosas ou por competições, em nível nacional e internacional, a partir de 6 de novembro de 2008, data em que o jogador foi inicialmente suspenso em caráter provisório pelo presidente do Comitê Disciplinar da FIFA.

O jogador liberiano Melvin King foi suspenso por cinco meses porque o seu exame antidoping identificou uma substância proibida após o jogo das eliminatórias para a Copa do Mundo da FIFA 2010 entre Senegal e Libéria no dia 21 de julho de 2008. A substância encontrada foi um glucocorticoide, medicamento incluído na lista de substâncias especificadas pela WADA. A utilização da substância só é permitida em caso de isenção para uso terapêutico, algo que o jogador não possuía. As penas pela violação da lei antidoping em questão variam de uma advertência a uma suspensão de dois anos, e o Comitê Disciplinar da FIFA decidiu impor uma pena de cinco meses a partir de 2 de outubro de 2008, data em que o jogador foi inicialmente suspenso em caráter provisório pelo presidente do Comitê Disciplinar da FIFA. A punição se aplica a todas as partidas, sejam amistosas ou por competições, em nível nacional e internacional.